Rectificação 152/2001, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste
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Fonte: Diário da República n.º 19/2001, Série II de 2001-01-23.
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Data:
2001-01-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 152/2001. - Por se ter verificado lapso na publicação do aviso 17 952/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2000, a p. 20 540, referente à abertura de concurso para o cargo de chefe da Divisão de Qualificação Profissional, rectifica-se que onde se lê "6.2 - Experiência preferencial - experiência no desempenho de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, designadamente tendo em conta as competências atribuídas à Divisão de Ajudas à Produção e ao Rendimento no artigo 23.º do Decreto Regulamentar 17/97, de 7 de Maio." deve ler-se "6.2 - Experiência preferencial - experiência no desempenho de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, designadamente tendo em conta as competências atribuídas à Divisão de Qualificação Profissional no artigo 24.º do Decreto Regulamentar 17/97, de 7 de Maio.".
3 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Joaquim Nunes Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1862213.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-07 -
Decreto Regulamentar
17/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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