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Rectificação 152/2001, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 152/2001. - Por se ter verificado lapso na publicação do aviso 17 952/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 2000, a p. 20 540, referente à abertura de concurso para o cargo de chefe da Divisão de Qualificação Profissional, rectifica-se que onde se lê "6.2 - Experiência preferencial - experiência no desempenho de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, designadamente tendo em conta as competências atribuídas à Divisão de Ajudas à Produção e ao Rendimento no artigo 23.º do Decreto Regulamentar 17/97, de 7 de Maio." deve ler-se "6.2 - Experiência preferencial - experiência no desempenho de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, designadamente tendo em conta as competências atribuídas à Divisão de Qualificação Profissional no artigo 24.º do Decreto Regulamentar 17/97, de 7 de Maio.".

3 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Joaquim Nunes Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 17/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos, serviços e competências da DRARO e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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