Despacho 1337/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho de 10 de Abril de 2000 do tenente-general QMG, subdelego no subdirector dos Serviços de Transmissões, coronel de transmissões engenheiro Pedro Rocha Pena Madeira, competência para autorizar despesas até 5000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (Un/Estab/Org) do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de transmissões, engenheiro Pedro Rocha Pena Madeira as seguintes competências:
a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;
b) Apor o visto, autenticando-o com o selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção de Logística;
c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula referentes a encargos oficiais, cujos montantes não possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;
d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados, quer com a actividade logística, quer com a actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;
e) Assegurar-se de que a DST dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
20 de Dezembro de 2000. - O Director, Francisco António Fialho da Rosa, MGEN.