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Aviso 473-A/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 473-A/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, dá-se conhecimento que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 29 de Novembro de 2000, deliberou:

1 - Elaborar o Plano de Urbanização para a Zona Ribeirinha Oriental.

2 - Aprovar os termos de referência em anexo.

3 - Fixar um prazo de 30 dias para a participação do previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

22 de Janeiro de 2001. - A Vereadora, Margarida Magalhães.

ANEXO

I - Introdução

Os presentes termos de referência têm por finalidade fundamentar a oportunidade de elaboração do Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental, bem como fixar os respectivos objectivos.

O conhecimento, por parte dos serviços municipais que elaborarão o Plano, da realidade concreta relativa ao edificado, dos intervenientes e suas expectativas e os estudos ultimados para o Plano da Área Envolvente da EXPO 98 vão possibilitar a elaboração do Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental num prazo muito curto. Aquele conhecimento vai, também, contribuir para a garantia da exequibilidade do Plano.

Para um aprofundamento das matérias tratadas e visando um apoio à decisão bem fundamentado, que a grande importância deste Plano requer, foram fundamentais os seguintes estudos:

"Caracterização e diagnóstico estratégico para uma intervenção no sector ribeirinho dos caminhos de ferro a Cabo Ruivo", Jorge Gaspar;

"Diagnóstico urbanístico e funcional", Jorge Gaspar;

"Elementos patrimoniais - Âncoras de uma estratégia de intervenção", Jorge Gaspar;

"Leitura estratégica e programa de intervenção", Jorge Gaspar;

"Serviço de transporte público do eixo Santa Apolónia-Braço de Prata-Chelas", TIS.pt;

"Avaliação do sistema viário - Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental", TIS.pt.

Para tratamento sistematizado e actualizado da informação foi também realizado:

"Inquérito ao edificado - Zona oriental de Lisboa", CL & Associados.

II - Delimitação da área plano

A área do Plano estende-se ao longo da zona ribeirinha oriental, desde o terminus das instalações do caminho de ferro em Santa Apolónia até ao concelho de Loures, marginando a área do porto de Lisboa e envolvendo o Parque das Nações.

Trata-se de uma área bastante extensa da cidade com uma superfície total de 418,11 ha e com uma frente para o Mar da Palha de 4,84 km.

A área do Plano abrange parte litoral das freguesias de Santa Maria dos Olivais, Marvila e Beato, fazendo uma incursão para o interior da cidade ao longo da Avenida do Marechal Gomes da Costa.

III - Caracterização da área

População em 1991 (Censos) - 14 025 habitantes.

População actual estimada (calculada a partir do número de fogos existentes e para uma constituição familiar média de três pessoas/fogo) - 17 475 habitantes.

Zona norte:

Superfície total de pavimento (com exclusão dos edifícios em zona industrial, não destinados a habitação) - 476 200 m2;

Superfície total de habitação - 412 200 m2 (86,6%);

Superfície total de habitação social - 195 300 m2 (47,4% da superfície total de habitação);

Superfície total de actividades terciárias, incluindo comércio - 64 000 m2 (13,4%);

Superfície total de comércio - 27 700 m2 (5,8%);

Número total de fogos - 3774;

População estimada - 11 322 habitantes;

Zona sul:

Número total de fogos - 2051;

População estimada - 6153 habitantes.

Esta área da cidade atravessou já dois ciclos bem diferenciados e completos, testemunhados pela natureza e condições do edificado actual:

O primeiro, cuja vocação primordial foi o lazer, da qual permanecem os palácios do século XVIII, residências senhoriais de então;

O segundo, de vocação simultaneamente industrial e portuária, que se inicia no século XIX e permanece até quase ao final do século XX, com edifícios industriais e bairros operários.

Actualmente, a tendência estabilizada e irreversível no sentido da desactivação da indústria, coexistindo com a proeminência da actividade portuária, é uma realidade. Existem grandes áreas devolutas expectantes e a população está envelhecida. O futuro não é ainda visível, mas a evidência de um novo ciclo é manifesta. É esse futuro que, numa atitude prospectiva, se pretende antever e dinamizar, dando-lhe a melhor expressão territorial possível.

IV - Das estratégias e dos instrumentos de planeamento anteriores

Para a área do Plano foram elaborados, no passado, diversos instrumentos de planeamento que definiram estratégias, recomendaram princípios orientadores e vincularam parâmetros urbanísticos.

São abordagens evolutivas que convém situar no tempo para que melhor se entenda a sua eventual oportunidade.

Algumas recomendações e definições, de carácter vinculativo ou não, conforme a natureza do respectivo instrumento tiveram já expressão territorial. No entanto, as que não tiveram poderão estar ultrapassadas, não se justificando já o seu desenvolvimento e concretização.

Assim, de um modo sintético e cronológico, indicam-se os aspectos relevantes dos instrumentos para a área, que ainda não tiveram expressão territorial na sua totalidade ou parcialmente.

Plano Estratégico de Lisboa (1992)

Este Plano preconizava:

Reserva da zona industrial/portuária oriental para uma reconversão em plataforma logística;

Valorização do ensino e investigação;

Diversificação social da oferta habitacional;

Recuperação da área histórico-monumental de Santos-o-Novo-Marvila.

Plano de Estrutura da zona oriental (1992)

Este Plano preconizava - Dotar a zona oriental de transportes públicos pesados;

Incentivar a acessibilidade de uma forma geral;

Estabelecer ligações entre a cidade e o rio Tejo;

Renovar e requalificar as áreas urbanas degradadas.

Reconversão e reestruturação das zonas industrial e portuária;

Nas áreas a renovar poderão existir áreas destinadas a escritórios e serviços;

Preservar e requalificar o património edificado;

Criação de zonas turísticas fundamentais, nomeadamente na área histórico-monumental (Santos-o-Novo-Marvila).

Plano Director Municipal (1994)

O PDM pretendeu incentivar a reconversão de áreas industriais para as actividades ligadas à indústria e serviços e à movimentação e distribuição de mercadorias.

Na sequência desta estratégia, o PDM reclassificou o espaço, respeitando o uso predominante existente no solo à data, abrindo uma excepção no caso das instalações do Gás de Portugal, área à qual atribuiu a designação de área de investigação e tecnologia em vez de área consolidada industrial, como foram classificadas as demais áreas em situações equivalentes de uso industrial em desactivação.

Nas áreas consolidadas industriais, o PDM prescreve:

Uso industrial mínimo - 70%;

Uso habitacional máximo - 10%;

Uso terciário máximo - 20%.

A par das áreas classificadas como de usos industriais existem essencialmente na zona de intervenção do plano áreas de usos especiais e áreas históricas habitacionais, onde o PDM preconizava respectivamente a manutenção da actividade portuária e a revitalização da habitação.

Plano de Urbanização do Vale de Chelas (1995)

O Plano de Urbanização do Vale de Chelas, na área sobreposta à área em estudo, faz algumas rectificações relevantes ao PDM, nomeadamente a classificação em área verde e residencial, em áreas de reconversão urbanística.

No entanto, a área consolidada industrial mantém-se como zona industrial, aplicando-se os parâmetros do PDM.

VALIS - Valorização Arquitectónica e Urbana de Lisboa (1990-1993)

Este estudo promovido pela Comissão das Comunidades Europeias, abrangeu toda a cidade e considerou a zona ribeirinha de Lisboa de intervenção prioritária, no sentido da requalificação do seu património arquitectónico urbanístico.

Este plano considerou a existência de dois núcleos de intervenção pertinente nesta área: o núcleo Santos-o-Novo-Barbadinhos e o núcleo constituído pelo eixo Mitra-Poço do Bispo-Braço de Prata-Marvila.

Plano de Pormenor de Salvaguarda de Pátios e Vilas (1993)

Preconiza a revitalização habitacional em vários pátios e vilas na área do Plano, mantendo-se o uso do solo.

São exemplos: Pátio do Marialva, Pátio do Beirão, Pátio do Colégio, Vila Dias, Vila Firmino, Vila Maria Luísa e Vila Emília.

Plano de Ocupação da Área do Porto de Lisboa

Prevê-se o acesso rodoviário ao porto apenas em Santa Apolónia e na Praça de 25 de Abril (junto ao INDEP).

Localização definida para os vários terminais como sejam:

Terminal de passageiros de Santa Apolónia;

Terminal de carga geral de Santa Apolónia;

Terminal de contentores para as Regiões Autónomas;

Terminal de contentores;

Terminal multiusos do Poço do Bispo (cais do Beato);

Terminal cerealeiro do Beato;

Terminal multiusos no Poço do Bispo (cais do Poço do Bispo);

Terminal de areias (onde se pretende concentrar todos os terminais de areia que até então estavam dispersos pela frente ribeirinha).

V - Oportunidade do Plano

Estamos perante uma área da cidade deprimida que encerrou um ciclo e inicia um novo. Esta área possui amplas zonas devolutas e expectantes e encontra-se com população envelhecida.

A escassez de terrenos citadinos e a proximidade da margem do rio Tejo torna-se atractiva não só para habitação da população, que tem deixado Lisboa há já duas décadas, bem como para outros grupos populacionais e novas actividades. Os investidores cientes desta procura estão disponíveis para investir. Cabe ao município encorajar e incrementar essa actuação, devendo, no entanto, definir, previamente, uma estratégia de intervenção.

VI - Estratégia para o Plano

Como se verificou no capítulo IV "Das estratégias e dos instrumentos de planeamento anteriores", a vocação a dar à área industrial em desactivação não estava nos estudos e planos anteriores bem esclarecida e em muitos casos foi ultrapassada pelas dinâmicas e realidades estabelecidas.

A modernização dos sistemas de transportes e comunicações veio optimizar a localização das indústrias mais pesadas e dos locais de armazenagem em função de outros factores que não a proximidade do porto.

A deslocalização de algumas indústrias para fora da área da cidade leva a que esta se consolide na área de serviços. As novas indústrias de conteúdo necessitam de áreas muito mais reduzidas para a sua instalação e podem conviver com outras actividades. Entre estas encontram-se os centros de negócio, serviços, comércio e habitação.

A perda de população residente na cidade de Lisboa a favor dos concelhos limítrofes constitui um indicativo de que há que aumentar a oferta de habitação.

A valorização da água enquanto valor estratégico e estruturante pelo seu valor paisagístico é maximizada pelo uso habitacional ou mesmo pelos centros de negócios e serviços e ainda pelo turismo e lazer.

Por todas estas razões é oportuno que a estratégia para os instrumentos de planeamento territorial seja alterada, considerando-se a habitação como função principal nesta área. No entanto, os serviços e indústrias compatíveis deverão coexistir, fazendo crescer e renovar a cidade de um modo equilibrado e sustentado, pelas tão necessárias actividades económicas. O comércio local deverá ser também o suficiente. Percursos turísticos, integrando os valores patrimoniais e o da água, são de incrementar.

VII - Objectivos programáticos

Os objectivos propostos para o Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental decorrem naturalmente dos números anteriores e concretizam-se em:

1) Articulação da dinâmica da zona da EXPO 98 com a renovação e requalificação urbana da área ribeirinha oriental;

2) Eliminação de barreiras entre a cidade e o rio através de uma adequada articulação da malha urbana e da rede viária;

3) Modernização e reconversão das actividades industriais que se justifiquem face às exigências actuais e sustentáveis a médio e longo prazo;

4) Proporcionar a instalação de indústrias de conteúdo;

5) Proporcionar a instalação de pequenos pólos de investigação e desenvolvimento;

6) Adequação às transformações já efectuadas e previstas para a zona de intervenção da EXPO 98 e às novas infra-estruturas rodoviárias e de transportes;

7) Requalificação das áreas habitacionais, com eliminação das habitações degradadas e tecidos urbanos inadequados e obsoletos;

8) Criação de áreas e corredores verdes;

9) Instalação de equipamentos colectivos;

10) Melhoria das acessibilidades rodoviárias;

11) Estudo da possibilidade de implantação de um modo de transporte público, nomeadamente o eléctrico;

12) Ampliação do interface oriental de passageiros de 1.º nível (Gare do Oriente), de modo a integrar um terminal de autocarros expresso;

13) Criação de condições para resolver ou minorar as carências de estacionamento, nomeadamente o estacionamento de pesados e de autocarros de turismo;

14) Criação de condições para uma adequada recuperação do património edificado;

15) Criação de condições para a integração da zona oriental ribeirinha nos percursos e actividades de turismo e lazer da cidade;

16) Criação de condições para o rejuvenescimento e diversificação social da população residente;

17) Adequação das infra-estruturas do subsolo às novas necessidades.

18) Prever mecanismos de operacionalização do Plano de um modo que se dê uma renovação célere, mas em equilíbrio em toda a área do Plano.

VIII - Áreas de estudo a aprofundar

1 - Sistema rodoviário

O Plano terá de integrar as transformações provocadas pelas novas acessibilidades rodoviárias regionais, que foram construídas após a aprovação do Plano Director Municipal de Lisboa, cuja integração na cidade se processa na respectiva área, e que são a circular regional interior de Lisboa (CRIL), a nova ponte sobre o Tejo (Ponte de Vasco da Gama) e a variante à EN 10, o prolongamento da Avenida dos Estados Unidos da América e a remodelação profunda da Avenida do Infante D. Henrique.

Integrará a nova estrutura rodoviária criada para apoio da Exposição Mundial de 1998 e as transformações urbanísticas posteriores executadas e previstas na respectiva zona.

O Plano terá de apontar as alterações ainda a introduzir nas vias existentes, nomeadamente as necessárias para completar as obras de renovação dos acessos à zona da EXPO que só estão parcialmente construídas, por ter ficado para segunda fase a execução da solução definitiva, como, por exemplo, o desnivelamento do cruzamento entre a Avenida do Marechal Gomes da Costa e a Avenida do Infante D. Henrique, a rotunda no cruzamento desta última com a Avenida de Pádua, o alargamento de alguns passeios e a criação de algumas áreas de estacionamento marginal.

O Plano terá de propor novos sistemas de ligações viárias locais, que facilitem as deslocações no interior da sua área, e, se possível, novos atravessamentos desnivelados da linha do Norte do caminho de ferro. Procurará também eliminar a passagem de nível da Rua de Marvila, propondo uma alternativa desnivelada.

2 - Interface de transportes de 1.º nível (Gare do Oriente)

Este interface deverá ser ampliado, de modo a integrar o terminal dos autocarros expresso que actualmente se localiza em várias zonas da cidade.

3 - Novo transporte público pesado

O Plano deve avaliar a hipótese de introdução de um transporte público pesado de superfície que facilite as deslocações no interior da área do Plano, ao longo da faixa ribeirinha e entre esta e as outras áreas da cidade.

4 - Articulação da estrutura urbana da área envolvente com a zona de intervenção da EXPO 98

De acordo com um dos objectivos do Plano e com o previsto no Plano Director Municipal, na área imediatamente adjacente à zona de intervenção da EXPO 98 deverá proceder-se à renovação do tecido urbano existente, predominantemente industrial, de modo a destruir as fronteiras entre as duas zonas e evitar o isolamento da zona de intervenção, minimizando a barreira do caminho de ferro e estendendo a qualidade urbanística que se pretende para a zona de intervenção da EXPO à área envolvente, evitando simultaneamente o isolamento e a configuração de "recinto".

Deverá ser tomada em consideração a atracção provocada pelos equipamentos colectivos estruturantes que se implantam naquela zona central (a nova Feira Internacional de Lisboa, o novo pavilhão de desportos, destinado a multiusos, o Oceanário, a marina de recreio, etc.).

5 - Reconversão e modernização das actividades industriais

Verificando-se que as prescrições do Plano Director Municipal para esta categoria de espaço não se coadunam não só com as tendências e as expectativas mas também com as necessidades de um desenvolvimento económico sustentado da cidade de Lisboa, o Plano proporá uma alteração daquelas disposições de modo a permitir uma maior diversificação dos investimentos e desenvolver as actividades económicas que favorecem a sustentabilidade e competitividade da cidade.

Essas alterações incidirão sobre os usos, de modo a não ser necessário distinguir entre os usos secundário ou terciário, tornando mais flexível o tipo de actividade económica a desenvolver.

6 - Requalificação e expansão das áreas habitacionais e diversificação social da população residente

A requalificação e expansão das áreas habitacionais será conseguida através da definição de procedimentos simultaneamente simples e pormenorizados para a construção de edifícios destinados total ou parcialmente a habitação.

Também deverá ser favorecido o aumento de áreas habitacionais, revendo algumas percentagens admissíveis para este uso - aumentando-as - nas áreas mistas.

Com o aumento de áreas habitacionais pretende-se criar condições mais eficazes do que as previstas no PDM para reequilibrar a distribuição da população entre Lisboa e a sua área metropolitana.

Finalmente, sendo actualmente muito elevada a percentagem de habitação social na área abrangida pelo Plano de Urbanização e sua vizinhança, devem-se criar condições de atracção de estratos sociais médios altos e altos, de modo a diversificar a estrutura social da população residente.

7 - Estudo dos equipamentos colectivos

O dimensionamento dos equipamentos colectivos será obtido a partir do cálculo da população admissível, determinando-se o número de utentes a partir da percentagem do grupo etário a que se destinam e aplicando-se em seguida as normas de dimensionamento publicadas pelo GEPAT/90 e GEP/ME/90, conforme é usual e conforme determina a alínea f) do n.º 2 do artigo 118.º do Regulamento do Plano Director Municipal.

As cartas municipais dos equipamentos de ensino e desportivos, aprovadas em primeira fase pela Câmara em 1 de Outubro de 1997, são também instrumentos de trabalho para a definição das propostas.

Deverão ser devidamente aprofundadas as hipóteses de instalação de equipamento no património a requalificar.

8 - Património

O Plano deverá conter um levantamento exaustivo do património edificado, que se considere dever ser preservado, não o limitando ao constante do inventário municipal do património, mas recolhendo informação de outras fontes e procedendo a observações locais.

Com excepção daquele que não possa ser mantido por fortes razões urbanísticas, deverão ser sugeridas acções que permitam a recuperação e a manutenção do património edificado como sejam a antiga sede do INDEP e a Tabaqueira, entre outros.

9 - Outras disposições

O Plano de Urbanização da Zona Ribeirinha Oriental será elaborado no quadro geral do Plano Director Municipal, sem, no entanto, deixar de corrigir aqueles aspectos que a realidade demonstrou estarem desajustados e que implicam uma alteração de estratégia.

A classificação de "área de investigação e tecnologia" deverá ser alterada, por se considerar ser irrealista querer localizá-la num local predeterminado. Esta área deverá ter a mesma classificação de espaço que será definido para as áreas industriais actualmente em processo de degradação.

Com excepção da antiga "área de investigação e tecnologia", as alterações propostas não alterarão os parâmetros de edificabilidade previstos no Regulamento do PDM, de modo a não se provocarem desequilíbrios incontroláveis na estrutura de Lisboa.

Admitem-se ainda outros ajustamentos ao PDM que vierem a verificar-se necessários, nomeadamente a adequação dos limites dos espaços à situação concreta no terreno.

Haverá lugar a nova classificação do espaço a designar por áreas de actividades económicas, mais compatível com a realidade e desenvolvimento previsto para a localização e dimensionamento das empresas em ambiente urbano.

Deverão ser definidas unidades de execução, com planeamento temporal e viabilidade económica e financeira das intervenções assegurados.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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