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Despacho 1244/2001, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1244/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do disposto no n.º 4 da delegação de poderes do governador civil de 12 de Novembro de 1999, subdelego no chefe de secção Vasco José Vaz Teixeira Abrunhosa a competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes, despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças constantes do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Proceder a registos de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;

d) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

e) Resolver todos os assuntos de natureza corrente, despachar e assinar toda a correspondência inserida no expediente e trabalhos da secretaria;

e no impedimento deste, na tesoureira Maria Julieta Rodrigues Afonso, os poderes mencionados nas alíneas a), b) e e).

8 de Janeiro de 2001. - O Secretário do Governo Civil, António José Lopes de Morais Carrapatoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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