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Decreto 52/84, de 30 de Agosto

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Sumário

Adita o artigo 25-bis ao texto em francês e à respectiva tradução em português da Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 47257, de 12 de Outubro de 1966.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 52/84
de 30 de Agosto
Considerando que foi aditado um novo artigo à Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, celebrada em Genebra em 18 de Maio de 1956:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao texto em francês e à respectiva tradução em português da Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 47257, de 12 de Outubro de 1966, o seguinte artigo:

Article 25-bis
Les autorités douanières compétentes renonceront à exiger le paiement des droits et taxes d'entrée lorsqu'il aura été justifié à leur satisfaction qu'un véhicule importe sous le couvert d'un titre d'importation temporaire ne pourra plus être exporté parce qu'il aura été détruit ou irrémédiablement perdu pour cause de force majeure, notamment en raison de faits de guerre, d'émeutes ou de catastrophes naturelles.

Artigo 25-bis
As autoridades aduaneiras competentes não exigirão o pagamento dos direitos e taxas de importação quando se provar, a seu contento, que um veículo importado ao abrigo de um documento de importação temporária já não poderá ser reexportado em virtude de ter sido destruído ou de se ter irremediavelmente perdido por motivo de força maior, particularmente em consequência de actos de guerra, motins ou catástrofes naturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Maria Manuela Aguiar Dias Moreira - Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira.

Assinado em 14 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-12 - Decreto-Lei 47257 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção aduaneira relativa à importação temporária de veículos rodoviários comerciais, concluída em Genebra em 18 de Maio de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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