Despacho 1113/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda do disposto nos artigos 35.º e 37.º do CPA, delego no director da delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, nos termos do Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro), Prof. Doutor João Manuel da Costa Amado, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
4 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela competência seja exercida pelo governador civil ou, no estrangeiro, pela autoridade diplomática ou consular;
5 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público, e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
9 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
10 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
11 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes à junta médica, nos termos legais;
12 - Homologar as classificações de serviço;
13 - Autorizar o abono da remuneração a título extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, previamente autorizado nos termos legais;
14 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos legais;
15 - Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
16 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
17 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, até 10 000 contos;
18 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até 100 000$00;
19 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o pagamento das respectivas despesas até 800 000$00;
20 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
21 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, no Porto, bem como na sua manutenção e conservação;
22 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
23 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
24 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais do reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
O presente despacho produz efeitos desde 27 de Julho de 2000, ficando por este modo ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo dirigente acima referido.
12 de Outubro de 2000. - O Director, João Lavinha.