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Despacho 1112/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1112/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competência, e só relativamente ao pessoal da sede:

1 - Nos assessores dos centros, Dr.ª Maria Susana Trindade da Franca Epifânio da Franca, Dr.ª Laura Maria Lourenço Brum da Cruz Martins, Dr.ª Maria Teresa d'Avillez Paixão, Prof. Doutor Armindo Rodrigues Filipe, Dr.ª Maria Adelina Coelho da Costa Peça Amaral Gomes, Doutora Maria Guida Andrade de França Gouveia Boavida, Dr.ª Maria Antónia de Azevedo e Silva de Sousa Calhau, Dr. Mário Cordeiro e engenheira Luísa Maria de Morais Nobre do Amaral Marques e nos coordenadores dos gabinetes, engenheiro João José Silva Frade Correia, engenheiro João Carlos de Jesus Teixeira, Dr.ª Maria da Conceição Quaresma Caldeira Conde da Silva e Dr. Francisco dos Santos Gonçalves. A presente delegação é também conferida à Dr.ª Ilda da Piedade Ribeiro Pires, coordenadora da Unidade de Meios e Material:

1.1 - Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual dos funcionários afectos aos respectivos serviços.

1.2 - Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, até um total de 10 dias úteis do ano civil, desde que não envolvam despesas para o INSA e em articulação com o plano global de formação;

1.3 - Justificar faltas por conta do período de férias, por dádiva de sangue, para prestação de provas de concurso e por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente, nos termos legais;

1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como na sua manutenção e conservação;

1.5 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho; e

1.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Na directoria de Serviços Administrativos, Dr.ª Marilyn Mascarenhas:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

2.1.1 - Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

2.1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano global de formação; e

2.1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativamente aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

2.2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 1000 contos; e

2.2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

2.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos dos Serviços Administrativos:

2.3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

2.3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Setembro de 2000.

12 de Outubro de 2000. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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