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Aviso 996/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 996/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 24 de Novembro de 2000, faz-se público que está aberto concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

1.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento excepcional para o ano de 2000 fixada pelo despacho conjunto 967/2000. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, informando esta não os haver.

2 - Este concurso é válido para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para os lugares que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso é aberto nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O vencimento é o previsto no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingos Moreira, Santo Tirso.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação constante no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Processo de candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sito no Largo de Domingos Moreira, em Santo Tirso, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital duante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes no n.º 8.1 do presente aviso devendo para tal os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Lurdes Ventura Machado, técnica principal de análises clínicas do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Laura da Costa Ramalho, técnica de 1.ª classe de análises clínicas do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

José Manuel Neto dos Santos, técnico de 1.ª classe de análises clínicas do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Silva Cunha, técnica de 2.ª classe de análises clínicas do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Célia Maria Vieira Martins Marta, técnica de 2.ª classe de análises clínicas do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

16 - O presidente do júri será substituído, em caso de faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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