Despacho 1042/2001, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
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Fonte: Diário da República n.º 16/2001, Série II de 2001-01-19.
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Data:
2001-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 1042/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4.º da Portaria 1099/99, de 21 de Dezembro, fixo as seguintes datas para a realização de exames de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias no ano 2001:
24 de Março;
9 de Junho;
17 de Novembro.
2 - À organização dos exames aplica-se o disposto nos n.os 2 a 6 do despacho 1505/2000 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, passando o n.º 3 a ter a seguinte redacção:
"3 - Os exames serão organizados nos termos dos anexos I e II do Decreto-Lei 38/99, de 6 de Fevereiro, e do n.º 3.º da Portaria 1099/99, de 21 de Dezembro."
29 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1861103.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-02-06 -
Decreto-Lei
38/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Institui um novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem e por conta própria, nacionais e internacionais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/26/CE (EUR-Lex) do Conselho, de 29 de Abril, modificada pela Directiva n.º 98/76/CE (EUR-Lex), do Conselho de 1 de Outubro.
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