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Despacho 1042/2001, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1042/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4.º da Portaria 1099/99, de 21 de Dezembro, fixo as seguintes datas para a realização de exames de capacidade profissional para transportes rodoviários de mercadorias no ano 2001:

24 de Março;

9 de Junho;

17 de Novembro.

2 - À organização dos exames aplica-se o disposto nos n.os 2 a 6 do despacho 1505/2000 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, passando o n.º 3 a ter a seguinte redacção:

"3 - Os exames serão organizados nos termos dos anexos I e II do Decreto-Lei 38/99, de 6 de Fevereiro, e do n.º 3.º da Portaria 1099/99, de 21 de Dezembro."

29 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1861103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-06 - Decreto-Lei 38/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Institui um novo regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por conta de outrem e por conta própria, nacionais e internacionais. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/26/CE (EUR-Lex) do Conselho, de 29 de Abril, modificada pela Directiva n.º 98/76/CE (EUR-Lex), do Conselho de 1 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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