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Despacho (extracto) 1030/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1030/2001 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Outubro de 2000 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2000 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado o parecer do professor catedrático da FEUP Doutor Fernando Nunes Ferreira, do professor associado do Instituto Superior Técnico Doutor Jorge Loureiro e do professor auxiliar da FEUP Doutor Paulo Manuel de Araújo Sá, aprovou, por unanimidade, a contratação do Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo como professor auxiliar convidado a 100% desta Faculdade.

O Doutor Carlos Daniel Diogo Matias Pintassilgo apresenta aptidões, comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores muito pode beneficiar.

4 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, J. C. Marques dos Santos.

27 de Dezembro de 2000. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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