Anúncio 6/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, CPP, publica-se que, por despacho do M.º Juiz Auditor deste 3.º TMTL, de 13 de Dezembro de 2000, proferido nos autos do processo 43-E/98, foi declarado contumaz o réu Ricardo Alexandre Garrido Saraiva, soldado, NIP/NIM 26695393, nascido no dia 5 de Junho de 1975, natural da freguesia de Angola, filho de José Fernando da Luz Saraiva e de Deolinda Abrantes Garrido Saraiva, titular do bilhete de identidade n.º 10581277 SIC, actualmente ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida na Rua de Daniel Filipe, 4, 3.º, direito, F, 2800 Cova da Piedade, Almada, nestes autos incurso num crime de deserção, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do CJM.
Esta declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo, implica para este os seguintes efeitos:
1.º Suspensão dos termos do processo e passagem imediata de mandados de detenção;
2.º Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração;
3.º Proibição de obter o bilhete de identidade, CRC e certidões do registo civil;
4.º Arresto de bens.
15 de Dezembro de 2000. - O Juiz Auditor, Francisco Henriques das Neves. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)