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Despacho Conjunto 40/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 40/2001. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1086/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

12 de Dezembro de 2000. - O Reitor da Universidade de Lisboa, José Adriano Rodrigues Barata Moura. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade de Lisboa.

A) Regime jurídico da função pública:

1) Recrutamento e selecção;

2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);

4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);

5) Regime de aposentações;

6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);

7) Acumulação e incompatibilidades;

8) Código do Procedimento Administrativo.

B) Contabilidade pública:

1) Regras gerais a que devem obedecer os orçamentos das faculdades;

2) Bases da contabilidade pública;

3) A contabilidade do orçamento das receitas e despesas (classificação e formalidades a observar do ponto de vista da contabilidade pública e patrimonial);

4) O Plano Oficial de Contas Públicas (POCP);

5) A prestação das contas (documentos a apresentar do ponto de vista da contabilidade pública e patrimonial);

6) Processamento de vencimentos e outras regalias sociais (pessoal docente e não docente);

7) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis.

C) Área académica:

1) Matrículas, inscrições e transferências;

2) Propinas e emolumentos;

3) Graus académicos;

4) Certidões e diplomas;

5) Regime de estudo, exames e prescrições.

Em cada concurso, a delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas do programa de provas de conhecimentos específicos, bem como a duração das provas, constarão dos respectivos avisos de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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