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Despacho 1009/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1009/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 3 do despacho 25 533/2000 (2.ª série), da Secretária de Estado da Administração Educativa, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta, licenciada Maria Etelvina Ganchas Pereira de Freitas, as seguintes competências:

1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal do quadro único e aos mesmos directamente respeitantes;

1.2 - Admitir, nomear e promover o pessoal do quadro único cujo provimento não seja feito por escolha, bem como praticar todos os actos relativos à sua nomeação provisória e definitiva e à progressão nas carreiras;

1.3 - Determinar a afectação do pessoal aos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação e autorizar destacamentos, requisições, comissões de serviço, transferências e outras formas de mobilidade previstas na lei, devendo a decisão ser precedida de consulta ao respectivo responsável;

1.4 - Empossar todo o pessoal do quadro único, bem como o pessoal nomeado para cargos de chefe de divisão e equiparados e ainda de chefe de repartição;

1.5 - Determinar a cessação de vínculo à Administração Pública, excepção feita às penas expulsivas;

1.6 - Conceder ao pessoal do quadro único licença sem vencimento por períodos superiores a 30 e até 90 dias;

1.7 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade;

1.8 - Despachar e coordenar as questões relativas à classificação de serviço de pessoal do quadro único;

1.9 - Autorizar a tomada de posse em local diferente, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pelo responsável do serviço ou organismo a que o empossado esteja afecto;

1.10 - Despachar pedidos de desistência de concurso, de nomeação ou de celebração de contratos de pessoal;

1.11 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.12 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.13 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.14 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

1.15 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral, excepto quando contiverem matéria confidencial;

1.16 - Autorizar funcionários e agentes a comparecerem em tribunal, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.17 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;

1.19 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar;

1.20 - Autorizar despesas decorrentes de acções de formação efectivadas pelo Gabinete de Formação até ao montante de 100 000$00.

2 - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar no director de Serviços de Recursos Humanos, no chefe da Divisão de Pessoal e no chefe da Repartição Financeira dos Recursos Humanos as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho, e nos termos que entender convenientes para o funcionamento dos serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2000, ficando deste modo ratificados os actos praticados desde aquela data pela secretária-geral-adjunta.

19 de Dezembro de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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