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Despacho 1008/2001, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1008/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 3 do despacho 25 533/2000 (2.ª série), da Secretária de Estado da Administração Educativa, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta, licenciada Maria José Dinis Varela Pinto, as seguintes competências:

1.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

1.3 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

1.4 - Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o seu meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.5 - Autorizar despesas no âmbito de OE e do PIDDAC com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concurso público ou limitado, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites que me estão fixados;

1.6 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites que me estão fixados;

1.7 - Autorizar que as viaturas, cuja gestão cabe à Secretaria-Geral, sejam conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista;

1.8 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo;

1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.10 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

1.11 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.12 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao serviço;

1.13 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da execução.

2 - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar no director de serviços, chefes de divisão e chefe da Repartição de Administração Geral as competências para a prática dos actos abrangidos por este despacho e nos termos que entender convenientes para o funcionamento dos serviços.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Setembro de 2000, ficando deste modo ratificados os actos praticados desde aquela data pela secretária-geral-adjunta.

19 de Dezembro de 2000. - A Secretária-Geral, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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