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Rectificação 105/2001, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 105/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, o aviso 38/2001 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:

"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de inspectores de finanças estagiários da carreira de inspecção de alto nível da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que possuam a licenciatura em Engenharia Civil.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento de 12 vagas, esgotando-se o prazo de validade com o seu preenchimento.

[...]

9 - Na classificação final é observado o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Agosto, e 11 de Agosto, e o ordenamento final dos candidatos, seleccionados nos termos do disposto no n.º 8, resultará da média aritmética [...]

ANEXO I

Requerimento a que se refere o n.º 7.1 do aviso"

deve ler-se:

"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de inspectores de finanças estagiários da carreira de inspecção de alto nível da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) que possuam a licenciatura em Engenharia Civil.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento de duas vagas, esgotando-se o prazo de validade com o seu preenchimento.

[...]

9 - O ordenamento final dos candidatos, seleccionados nos termos do disposto no n.º 7, resultará da média aritmética [...]

ANEXO I

Requerimento a que se refere o n.º 6.1 do aviso"

O prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso inicia-se com a publicação desta rectificação, considerando-se, no entanto, aceites as candidaturas entretanto apresentadas por candidatos vinculados à função pública.

3 de Janeiro de 2001. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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