Edital 19/2001 (2.ª série). - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:
1 - Está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da publicação do presente edital, para provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, para a área científica de Teatro, na especialidade de História, Teoria e Estética Teatral.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola de teatro do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de teatro do ensino superior politécnico, na área e grupo de disciplinas para o qual é aberto o concurso.
4.2 - A dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deve obedecer ao determinado pela resolução do conselho geral do Instituto CG-8/97, de 11 de Julho (a cópia da referida resolução pode ser obtida nos Serviços de Pessoal do Instituto ou enviada pelo correio aos candidatos que a solicitarem).
4.3 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento comprovativo dessa situação.
4.4 - As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.
5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.
6 - O texto completo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão a concurso, efectuado pelo presidente do júri.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
9 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço:
Instituto Politécnico do Porto, concurso/ESMAE/D/32/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.
21 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.