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Declaração (extracto) 21/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 21/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de Dezembro de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Boticas, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno assinalada na planta em anexo:

Parcela com a área de 65 m2, a destacar do prédio rústico denominado "Terreno de pasto na Serra da Vila", propriedade de Manuel Ferreira e Albina Afonso Pires, descrito na Conservatória do Registo Predial de Boticas sob o n.º 00450 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de São Salvador de Viveiro sob o artigo 52.º;

A expropriação tem por fim a execução da obra "Viveiro - ligação entre as Ruas da Escola e da Lomba".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 154-DSJ, de 10 de Julho de 2000, e 238-DSJ, de 12 de Outubro de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

20 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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