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Edital 17/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 17/2001 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os Decretos-Leis n.os 185/81, 166/92 e 204/98, respectivamente de 1 de Julho, 5 de Agosto e 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 18 de Dezembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, precedendo proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso interno, documental, para provimento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, área científica de Enfermagem de Saúde Comunitária.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom ou, no caso de informação final inferior, que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante, sejam funcionários ou agentes, estejam regularmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros e satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, Lisboa, e demais locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

5 - A remuneração e o conteúdo funcional são os que se encontram previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico para a correspondente categoria.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, que deve conter os seguinte elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os requerimentos de admissão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições e preencher os requisitos previstos no n.º 3 do presente edital;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem facilitadores da apreciação do seu mérito.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do número anterior desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Do curriculum vitae deverão constar, devidamente comprovadas:

a) Habilitações académicas, profissionais e outras habilitações promotoras do desenvolvimento pessoal e profissional: graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidas;

b) Experiência profissional: instituições onde exerceu actividade profissional, a qualquer título, tempo de exercício, categoria profissional, funções/actividades, trabalhos de investigação e outros estudos realizados, apresentados ou publicados;

c) Frequência de acções de formação: duração, data e local, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação nas mesmas e ou repercussão na prática do candidato;

d) Experiência na organização e ou execução de acções de formação, conferências e actividades análogas;

e) Outras actividades consideradas relevantes.

Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas.

10 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-071 Lisboa, até ao termo do prazo.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, profissionais e outras habilitações promotoras do desenvolvimento pessoal/profissional, a experiência profissional, trabalhos realizados, formação permanente certificada e o desenvolvimento do curriculum vitae.

Será atribuída maior ponderação à formação académica e profissional em Saúde Pública/Saúde Comunitária.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção serão obrigatoriamente apreciados os recursos pessoais e profissionais evidenciados para o exercício da docência.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as venham a solicitar.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Varandas Prendi Beirão Belo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

1.º vogal - Maria Isabel Oliveira Flores Dias Leonardo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

2.º vogal - Maria Isabel Costa e Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

Maria Cecília Pereira Serrão, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

Maria do Carmo Ribeiro da Fonseca, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

O 1.º vogal substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Dezembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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