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Aviso 634/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 634/2001 (2.ª série). - Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 348-A/86, de 16 de Outubro, publicam-se os valores relativos aos meses de Abril, Maio e Junho de 2000 dos índices de mão-de-obra (quadro I) e de materiais com base 100 em Março de 1968 (quadro II) e de materiais com base 100 em Dezembro de 1991 (quadro II-A) relativos aos meses de Setembro de 2000, fixados por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas:

QUADRO I

Índices ponderados de custos de mão-de-obra

(ver documento original)

Relativamente aos índices ponderados dos custos de mão-de-obra assinala-se que os mesmos estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

QUADRO II

Índices ponderados de custo de materiais

(ver documento original)

Estes índices devem ser aplicados no cálculo das revisões de preços das empreitadas cujos índices de referência (Mo) se reportem a mês anterior a Dezembro de 1991.

QUADRO II-A

Índices ponderados de custo de materiais

(ver documento original)

Estes índices devem ser aplicados no cálculo das revisões de preços das empreitadas cujos índices de referência (Mo) se reportem a mês anterior a Dezembro de 1991 (inclusivé).

4 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rosa Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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