Anúncio 4/2001 (2.ª série). - Caducidade de declaração de contumácia. - Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, faz saber que no processo 12/00, pendente neste Tribunal Militar contra o réu António Manuel Saraiva Martins, portador do bilhete de identidade n.º 8079398, casado, nascido em 15 de Novembro de 1964, natural da freguesia de São Julião, concelho de Gouveia, distrito de Leiria, e residente em Rua do Rio Lena, Cancelas, 18-F, Batalha, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 150.º, alínea b), ambos do Código de Justiça Militar.
Declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 15 de Dezembro de 2000, cessou esta mesma declaração, tornando-se caduca, devido à apresentação do réu neste Tribunal.
18 de Dezembro de 2000. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira Bonifácio Gouveia.