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Aviso 573/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 573/2001 (2.ª série). - Por este meio e nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se notificam os candidatos ao concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior principal da carreira de técnico superior de reinserção social, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aberto pelo aviso 7758/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, de que o projecto de lista de classificação final bem como a acta que define os critérios de avaliação se encontram afixados nos seguintes serviços deste Instituto:

Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, Lisboa;

Delegação Regional de Lisboa, Rua de Augusto Rosa, 42, Lisboa;

Delegação Regional do Porto, Rua de Joaquim Kopke, 64, Porto;

Delegação Regional de Coimbra, Avenida de Fernão de Magalhães, 481, 2.º, A, Coimbra.

Delegação Regional de Faro, Urbanização Montinho, lote I-J, 15, rés-do-chão, A, Faro.

Nos termos do n.º 1 do referido artigo 38.º, dispõem os candidatos de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso para, no exercício do direito de participação dos interessados dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.

Mais se notificam os referidos candidatos de que o processo de concurso pode ser consultado, durante as horas de expediente, na Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, em Lisboa.

3 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Filomena Godinho Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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