Despacho 704/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Presidência de 26 de Dezembro de 2000, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena relativas à campanha para a eleição do Presidente da República de 14 de Janeiro de 2001, a seguir mencionadas:
Estações de televisão:
1.º SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. - 281 075 000$00;
2.º TVI - Televisão Independente, S. A. - 123 200 000$00;
3.º RTP - Radiotelevisão Portuguesa - 61 800 000$00;
Estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional:
1.º Rádio Renascença, Lda. - 66 300 000$00;
2.º Rádio Comercial, Lda. - 31 290 000$00;
3.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - 25 500 000$00;
Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional:
1.º Rádio de Lisboa, S. A. (Nostalgia) - 6000$00 por minuto (incluídos os custos de difusão);
2.º Restantes estações privadas - 4614$00 por minuto (incluídos os custos de difusão).
Nota. - A estes valores acrescem as taxas e impostos em vigor.
28 de Dezembro de 2000. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.