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Despacho 704/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 704/2001 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Presidência de 26 de Dezembro de 2000, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena relativas à campanha para a eleição do Presidente da República de 14 de Janeiro de 2001, a seguir mencionadas:

Estações de televisão:

1.º SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. - 281 075 000$00;

2.º TVI - Televisão Independente, S. A. - 123 200 000$00;

3.º RTP - Radiotelevisão Portuguesa - 61 800 000$00;

Estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional:

1.º Rádio Renascença, Lda. - 66 300 000$00;

2.º Rádio Comercial, Lda. - 31 290 000$00;

3.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - 25 500 000$00;

Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional:

1.º Rádio de Lisboa, S. A. (Nostalgia) - 6000$00 por minuto (incluídos os custos de difusão);

2.º Restantes estações privadas - 4614$00 por minuto (incluídos os custos de difusão).

Nota. - A estes valores acrescem as taxas e impostos em vigor.

28 de Dezembro de 2000. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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