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Despacho 694/2001, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 694/2001 (2.ª série). - O n.º 13.º da Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, prevê que seja fixada por despacho do director-geral de Viação a forma de comprovar os resultados das inspecções facultativas em centros da categoria A.

Nestes termos, determina-se:

1 - Por cada veículo sujeito a inspecção facultativa é emitido um certificado comprovativo do respectivo resultado.

2 - O certificado referido no número anterior deve apresentar conteúdo idêntico ao de uma ficha de inspecção periódica, sendo impresso em papel com timbre da entidade autorizada a exercer a actividade no centro onde a inspecção seja efectuada.

3 - Os certificados emitidos nos termos do presente despacho devem apresentar uma numeração sequencial própria deste tipo de inspecções.

13 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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