Despacho 694/2001 (2.ª série). - O n.º 13.º da Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, prevê que seja fixada por despacho do director-geral de Viação a forma de comprovar os resultados das inspecções facultativas em centros da categoria A.
Nestes termos, determina-se:
1 - Por cada veículo sujeito a inspecção facultativa é emitido um certificado comprovativo do respectivo resultado.
2 - O certificado referido no número anterior deve apresentar conteúdo idêntico ao de uma ficha de inspecção periódica, sendo impresso em papel com timbre da entidade autorizada a exercer a actividade no centro onde a inspecção seja efectuada.
3 - Os certificados emitidos nos termos do presente despacho devem apresentar uma numeração sequencial própria deste tipo de inspecções.
13 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.