Portaria 595/84
de 11 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, que, para o ano escolar de 1983-1984, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
Mapa anexo à Portaria 595/84
(ver documento original)