Declaração DD5406, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 100-3ºSupl, de 30.04.1984, Pág. 1428-(9)
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Data:
1984-04-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/84 de 4 de Abril, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 112/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 5, alínea f), onde se lê «Vinhos generosos e licores de valor
tributável superior a 600$00 por litro» deve ler-se «Vinhos generosos e licorosos de valor tributável superior a 600$00 por litro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/30/plain-186000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/186000.dre.pdf .
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