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Declaração DD5406, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/84 de 4 de Abril, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 112/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 5, alínea f), onde se lê «Vinhos generosos e licores de valor tributável superior a 600$00 por litro» deve ler-se «Vinhos generosos e licorosos de valor tributável superior a 600$00 por litro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/04/30/plain-186000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-04 - Decreto-Lei 112/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Código do Imposto de Transacções, relativamente a algumas mercadorias, tendo em vista o combate às economias paralelas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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