Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 82/2001, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 82/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 24 de Novembro de 2000 (acta 34/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/324, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Carmo Sobral, sita na Rua de Tomás Ribeiro, 118, localidade de Praias do Sado, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, formulado em 16 de Março de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo esta salvaguardado a possibilidade de abertura de nova farmácia para o local indicado:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Carmo Sobral para a Avenida do Coração de Maria, Bairro da Azeda, localidade de Setúbal, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, nos termos do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda