Deliberação 76/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 24 de Novembro de 2000 (acta 34/CA/2000), analisada a proposta/DSFIF/323, de 23 de Novembro de 2000, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Oliveira, sita na Rua de Gualdim Pais, 5, freguesia de Vila Nova da Barquinha, concelho de Vila Nova da Barquinha, distrito de Santarém, formulado em 17 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo esta emitido parecer no prazo legal:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Oliveira para a Rua de 25 de Abril, freguesia de Vila Nova da Barquinha, concelho de Vila Nova da Barquinha, distrito de Santarém, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
24 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.