Aviso 527/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 36/2000 - concurso institucional e interno geral de provimento para assistente de cardiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso institucional e interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Hospital de Sousa Martins ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
5 - Condições de candidatura - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que estejam vinculados à função pública e que até ao termo do prazo fixado neste aviso de abertura para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais.
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) É requisito especial a posse do grau de assistente de cardiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação do requerimento de admissão é de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
6.1 - Forma de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.
6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República, onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cardiologia ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemlares do curriculum vitae.
7.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente ao mesmo.
7.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
8 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
9 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos. A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Augusto Lima Barros Raposo, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais efectivos:
Dr. António Jorge da Costa Braz Pereira, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Dr.ª Maria Cristina Martin Gamboa, assistente graduada de cardiologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais suplentes:
Dr. António Vaz Gamboa, chefe de serviço de cardiologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Dr. António José de Campos Peixoto, assistente graduado de cardiologia do Centro Hospitalar da Cova da Beira.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.