Aviso 466/2001, de 12 de Janeiro
Aviso 466/2001 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro de 2001 é de 3,239 02%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 3,562 93%.
27 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Vasco Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1859825.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-04 -
Decreto-Lei
1/94 -
Ministério das Finanças
PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.
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