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Edital 13/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 13/2001 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Torna público que, no uso da competência referida na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de Junho de 2000, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa, aprovada em reunião de 24 de Maio de 2000, alterada pela reunião realizada no dia 7 de Junho de 2000, sancionou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças (Mercados Temporários e Feiras Anuais).

Na secção II - Mercados, optou-se por retirar os n.os 1, 2, 7 e 8.

Nesta secção retirou-se o n.º 6, transportando-o para a secção I - Feiras, à qual corresponde o n.º 8.

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Tabela de Taxas e Licenças (Mercados Temporários e Feiras Anuais)

SECÇÃO I

Feiras

1 - Barracas e toldos, por metro quadrado (qualquer que seja o ramo de actividade) - 50$00.

2 - Publicidade sonora em feiras, por cada feira - 1500$00.

3 - Comidas e bebidas, por cada feira e metro quadrado - 75$00.

4 - Barracas de torrão e outros até 2 m de frente - 800$00.

5 - Rolote e carros bar, por metro quadrado - 300$00.

7 - Diversões:

A) Circos:

Durante as feiras, por feira - 5000$;

Noutros períodos, por dia - 1000$00.

B) Pistas de automóveis eléctricos:

Por cada feira (dois dias) - 150 000$;

Por cada dia que não coincida com a feira - 20 000$00.

C) Carrosséis:

1) Adultos:

Por cada dia de feira (dois dias) - 30 000$;

Por cada dia além da feira - 2000$00.

2) Crianças:

Por cada feira (dois dias) - 7500$;

Por cada dia além da feira - 750$00.

8 - Outra área de terrado quando não haja arruamentos próprios no mercado ou feira, até 12 m de frente (exposição auto, máquinas agrícolas e outros equipamentos mecânicos) - 25 000$00.

Por metro de frente a mais - 5000$00.

SECÇÃO II

Mercados

1 - Barracas e outras instalações semelhantes, por metro de frente - 200$00.

2 - Lugar de terrado:

Tabuleiro do mercado temporário, por tabuleiro e por dia (até dois) - 30$;

Mais de dois - cada - 100$00.

3 - Restante área sem frente, por metro quadrado e por dia - 20$00.

Nota. - Esta tabela poderá vir a ser actualizada anualmente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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