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Edital 7/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 7/2001 (2.ª série) - AP. - Tarifário de Água. - Joaquim Pinto Ferreira Canário, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 6 do corrente mês de Dezembro, no uso da competência que lhe confere a alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberou aprovar o tarifário de águas que se segue:

CAPÍTULO I

Saneamento básico

SECÇÃO I

Tarifas pela ligação e conservação de esgotos

Artigo 1.º

A definir oportunamente pela Câmara.

Artigo 2.º

A definir oportunamente pela Câmara.

SECÇÃO II

Tarifas pelo fornecimento de água

Artigo 3.º

As tarifas para consumidores domésticos relativos a consumos mensais, constam da seguinte tabela:

1.º escalão - 0 a 5 m3 - 40$00;

2.º escalão - 6 a 15 m3 - 74$00;

3.º escalão - 16 a 25 m3 - 159$00;

4.º escalão - mais de 25 m3 - 420$00;

Consumos transitoriamente não sujeitos a escalões - 40$00.

Artigo 4.º

As tarifas para os restantes consumidores são as seguintes:

1) Sector empresarial (incluindo empresas e serviços autónomos do Estado):

1.º escalão - 0 a 40 m3/mês - 159$00;

2.º escalão - mais de 40 m3/mês - 318$00;

2) Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público - escalão único - 57$00;

3) Estado e outras pessoas colectivas de direito público - escalão único - 123$00.

Artigo 5.º

As tarifas de aluguer mensal de condutores são as seguintes:

Até 15 mm - 179$00;...

Entre 16 a 20 mm - 359$00;

Entre 21 a 25 mm - 441$00;

Entre 26 a 40 mm - 943$00;

Entre 41 a 50 mm - 128200.

Artigo 6.º

As tarifas por serviços prestados são as seguintes:

1) De ligação da rede interior ao ramal de ligação à rede pública, primeira ligação - 667$;

2) Restabelecimento após interrupção solicitada ou imposta - 1640$;

3) De colocação, reaferição e transferência do contador:

a) De colocação - 1025$00;...

b) De reaferição - 2562$00;

c) De transferência - 667$00...

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que irão ser afixados nos locais do costume.

7 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Pinto Ferreira Canário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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