Edital 7/2001 (2.ª série) - AP. - Tarifário de Água. - Joaquim Pinto Ferreira Canário, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 6 do corrente mês de Dezembro, no uso da competência que lhe confere a alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberou aprovar o tarifário de águas que se segue:
CAPÍTULO I
Saneamento básico
SECÇÃO I
Tarifas pela ligação e conservação de esgotos
Artigo 1.º
A definir oportunamente pela Câmara.
Artigo 2.º
A definir oportunamente pela Câmara.
SECÇÃO II
Tarifas pelo fornecimento de água
Artigo 3.º
As tarifas para consumidores domésticos relativos a consumos mensais, constam da seguinte tabela:
1.º escalão - 0 a 5 m3 - 40$00;
2.º escalão - 6 a 15 m3 - 74$00;
3.º escalão - 16 a 25 m3 - 159$00;
4.º escalão - mais de 25 m3 - 420$00;
Consumos transitoriamente não sujeitos a escalões - 40$00.
Artigo 4.º
As tarifas para os restantes consumidores são as seguintes:
1) Sector empresarial (incluindo empresas e serviços autónomos do Estado):
1.º escalão - 0 a 40 m3/mês - 159$00;
2.º escalão - mais de 40 m3/mês - 318$00;
2) Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público - escalão único - 57$00;
3) Estado e outras pessoas colectivas de direito público - escalão único - 123$00.
Artigo 5.º
As tarifas de aluguer mensal de condutores são as seguintes:
Até 15 mm - 179$00;...
Entre 16 a 20 mm - 359$00;
Entre 21 a 25 mm - 441$00;
Entre 26 a 40 mm - 943$00;
Entre 41 a 50 mm - 128200.
Artigo 6.º
As tarifas por serviços prestados são as seguintes:
1) De ligação da rede interior ao ramal de ligação à rede pública, primeira ligação - 667$;
2) Restabelecimento após interrupção solicitada ou imposta - 1640$;
3) De colocação, reaferição e transferência do contador:
a) De colocação - 1025$00;...
b) De reaferição - 2562$00;
c) De transferência - 667$00...
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que irão ser afixados nos locais do costume.
7 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Pinto Ferreira Canário.