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Edital 6/2001, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 6/2001 (2.ª série) - AP. - Sérgio Humberto Rocha de Ávila, presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo:

Torna público que a Câmara, em sua reunião de 30 de Novembro findo, deliberou submeter à apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o projecto de Regulamento de Utilização do Campo de Jogos Municipal de Angra do Heroísmo que se segue.

Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, durante os 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

4 de Dezembro de 2000. - (Assinatura ilegível.)

Regulamento de Utilização do Campo de Jogos Municipal de Angra do Heroísmo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Campo de Jogos Municipal de Angra do Heroísmo.

Artigo 2.º

Gestão e administração

O Campo de Jogos Municipal de Angra do Heroísmo, adiante designado por Campo Municipal, é gerido e administrado pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

CAPÍTULO II

Ordem de preferência na utilização

Artigo 3.º

Ordem de prioridades

1 - Na gestão do Campo Municipal procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

1.º Actividades desportivas escolares curriculares;

2.º Escalões de formação;

3.º Desporto federado - provas de âmbito nacional;

4.º Desporto federado - provas de âmbito regional;

5.º Desporto federado - provas de âmbito local;

6.º Actividades promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

7.º Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes;

8.º Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;

9.º Actividades extra desportivas.

2 - Nos casos em que o interesse público o justifique, cessa a obrigatoriedade de dar cumprimento à ordem de prioridades estabelecida no número anterior.

CAPÍTULO III

Cedência do Campo Municipal

Artigo 4.º

Condições de cedência do Campo Municipal

1 - O Campo Municipal pode ser cedido de duas formas:

a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva;

b) Com carácter pontual.

2 - Os pedidos de cedência do Campo Municipal devem ser dirigidos, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, devendo ser observado o seguinte:

a) Com carácter regular, até 30 dias antes do início do ano escolar, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até 48 horas antes da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;

d) O pedido de utilização do Campo Municipal pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.

3 - Se, no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente pretender deixar de utilizar o Campo Municipal antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 30 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

Artigo 5.º

Intransmissibilidade das autorizações

1 - O Campo Municipal só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas.

2 - A entidade a quem for autorizada a utilização do Campo Municipal poderá cedê-la a outra entidade, desde que tal seja aprovado previamente pelo presidente da Câmara, devendo para o efeito ser apresentado documento comprovativo do acordo estabelecido entre as partes interessadas.

Artigo 6.º

Prazos de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização, mensalmente, até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, o atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, implicará o pagamento adicional de um montante correspondente a 10% sobre o valor em dívida por cada mês em atraso.

3 - A utilização pontual implica o prévio pagamento das taxas correspondentes, ainda que a mesma não se concretize.

Artigo 7.º

Caução

1 - As entidades utilizadoras com carácter regular obrigam-se, previamente à utilização do Campo Municipal, à apresentação de uma caução no montante de 50 000$, a actualizar anualmente em função dos índices da inflação com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior.

2 - A caução referida no número anterior tem por finalidade a cobertura de danos causados pelas entidades utilizadoras do recinto com carácter regular.

3 - A utilização, parcial ou total, do montante caucionado, implica a sua imediata reposição por parte das entidades referidas no n.º 2.

4 - A caução é libertada logo que cesse a actividade que lhe deu origem.

Artigo 8.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do Campo Municipal durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas,

CAPÍTULO IV

Condições de utilização do Campo Municipal

Artigo 9.º

Autorização de utilização do Campo Municipal

A autorização de utilização do Campo Municipal é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das respectivas condições, podendo ser revogada por motivo de interesse público ou nos casos previstos no artigo 11.º

Artigo 10.º

Requisição do Campo Municipal

1 - A título excepcional, e por motivo de interesse público, com vista ao exercício de actividades que não possam verificar-se noutro local e ocasião, a Câmara Municipal pode utilizar o Campo Municipal, ainda que com prejuízo dos utentes a quem tenha sido autorizada a utilização do recinto, desde que os mesmos sejam notificados desse facto com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência.

2 - No caso previsto no número anterior o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em caso de perda de interesse na mesma utilização, com reversão das taxas que eventualmente tenham sido pagas.

Artigo 11.º

Extinção do direito de utilização do Campo Municipal

1 - A autorização de utilização do Campo Municipal será revogada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos no Campo Municipal ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado, no decurso da sua utilização;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Perturbação do normal funcionamento do recinto;

e) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

f) Utilização por escalões não autorizados;

g) Uso de calçado com pitons de alumínio;

h) Desrespeito pelos funcionários;

i) Não utilização do recinto, sem justificação, por três vezes consecutivas ou cinco interpoladas;

j) Desrespeito por quaisquer disposições previstas no presente Regulamento.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal funcionamento do recinto.

Artigo 12.º

Utilização dos materiais e equipamentos do Campo Municipal

1 - Só têm acesso às arrecadações de material os funcionários afectos ao recinto. Os responsáveis pela utilização, quando dele necessitem, terão de o requisitar antecipadamente.

2 - Não é permitido dar utilização indevida aos materiais e equipamentos do Campo Municipal.

Artigo 13.º

Danos causados nos equipamentos e ou materiais desportivos

1 - Os responsáveis pela utilização devem evitar o arrastamento dos equipamentos e materiais, de forma a não causar danos no piso e nos próprios equipamentos.

2 - Todos os danos causados nos materiais ou na instalação, propositadamente, por desleixo ou acidentalmente, deverão ser comunicados no mesmo dia que ocorrerem, ao funcionário de serviço, o qual comunicará por escrito o sucedido ao presidente da Câmara Municipal.

3 - Caso o dano o justifique, será solicitado ao dirigente, técnico ou pessoa responsável, um relatório escrito sobre a ocorrência. Após apuramento das responsabilidades, o responsável pelo dano deverá repor ou pagar o material danificado, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo presidente da Câmara Municipal.

4 - O não cumprimento dos números anteriores deste artigo poderá implicar a interdição de entrada na instalação desportiva até que a situação esteja devidamente esclarecida e regularizada.

5 - Os danos causados nas instalações e ou equipamentos, cedidos para espectáculos desportivos, são da responsabilidade da entidade requerente ou clube visitado.

Artigo 14.º

Utilização simultânea do Campo Municipal

Desde que as características e condições técnicas do Campo Municipal o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.

Artigo 15.º

Exercício do direito de utilização

1 - O não exercício do direito de utilização deverá ser devidamente justificado.

2 - Considera-se não exercício do direito de utilização a presença de um número reduzido de praticantes ao treino ou a não comparência do técnico responsável.

3 - Ultrapassados 30 minutos da hora prevista para início da actividade sem que este se verifique, considera-se não exercido o direito de utilização.

4 - O não exercício injustificado do direito de utilização, nos termos do presente artigo, implica o agravamento da taxa aplicável em 50%.

5 - O responsável pela utilização do Campo Municipal deverá assinar um documento comprovativo do efectivo exercício daquele direito, a fornecer pelo funcionário afecto às instalações.

CAPÍTULO V

Utentes

Artigo 16.º

Utilização do Campo Municipal pelos utentes

1 - Não é permitida a entrada ou permanência no recinto de utentes portadores de objectos estranhos, perigosos ou inadequados à prática desportiva ou que sejam susceptíveis de deteriorar o piso e ou o equipamento nele existente.

2 - É expressamente proibido o uso de calçado com pitons de alumínio.

3 - Só é permitido o acesso às instalações, quer desportivas, quer balneárias, aos atletas quando acompanhados do técnico, professor ou responsável.

4 - Nas zonas reservadas à prática desportiva, só é permitida a entrada a técnicos, árbitros, dirigentes ou outras pessoas devidamente autorizadas.

5 - Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.

6 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer valores guardados na instalação desportiva.

7 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras.

8 - É proibido fumar em todas as zonas reservadas à prática desportiva do Campo Municipal.

9 - É proibido o acesso às infra-estruturas do Campo Municipal, de qualquer viatura não autorizada pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Taxas

Artigo 17.º

Taxas

As taxas a cobrar pela utilização do Campo Municipal constam do anexo I, que constitui parte integrante do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Benefícios financeiros pela utilização do Campo Municipal

Quando da utilização do Campo Municipal advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrada uma taxa adicional correspondente a 50% da taxa aplicável.

CAPÍTULO VII

Publicidade

Artigo 19.º

Fixação de publicidade

1 - Poderá ser autorizada a colocação de publicidade móvel aos utilizadores do Campo Municipal, desde que assim o solicitem, por escrito, sob compromisso de procederem à sua instalação e posterior remoção.

2 - Por razões de funcionalidade, estética, segurança e salvaguarda dos equipamentos do Campo Municipal deverá a instalação referida no número anterior ser precedida de autorização do presidente da Câmara.

Artigo 20.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação.

ANEXO I

Taxas de utilização do Campo Municipal

Taxas de utilização, por hora:

Treinos...Espectáculos sem entradas pagas...Espectáculos com entradas pagas

Sem utilização de luz artificial...2 000$00...4 000$00...6 000$00

Com utilização de luz artificial...3 000$00...6 000$00...9 000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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