Deliberação 70/2001. - A sociedade Satis - Radioisótopos e Protecções contra Sobretensões Eléctricas - Unipessoal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Ceretec, solução injectável, em embalagens de um frasco, com a dosagem de 74-222 MBq, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2856888.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Ceretec, solução infectável, em embalagens de um frasco, com a dosagem de 74-222 MBq.
Assim, a pedido da sociedade Satis - Radioisótopos e Protecções contra Sobretensões Eléctricas - Unipessoal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ceretec, solução injectável, em embalagens de um frasco, com a dosagem de 74-222 MBq, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2856888 e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.