Deliberação 69/2001. - A sociedade Euro-Labor, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Asparten, cápsulas, em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 500 mg, e solução oral, em embalagem de 20 ampolas bebíveis, com a dosagem de 1 g/ampola, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9379511, 9379503 e 9372201, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Asparten, cápsulas, em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 500 mg, e solução oral, em embalagem de 20 ampolas bebíveis, com a dosagem de 1 g/ampola.
Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Asparten, cápsulas, em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 500 mg, e solução oral, em embalagem de 20 ampolas bebíveis, com a dosagem de 1 g/ampola, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9379511, 9379503 e 9372201, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.