Deliberação 66/2001. - A sociedade SanofidSynthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Acyclovir Dakota, pomada oftálmica, em embalagem de 4,5 g, com a dosagem de 30 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9755306.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Acyclovir Dakota, pomada oftálmica, em embalagem de 4,5 g, com a dosagem de 30 mg.
Assim, a pedido da sociedade SanofidSynthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Acyclovir Dakota, pomada oftálmica, em embalagem de 4,5 g, com a dosagem de 30 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9755306 e anular o respectivo registo no INFARMED.
6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.