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Resolução do Conselho de Ministros 93/2005, de 20 de Maio

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Sumário

Alarga o âmbito do Programa Contacto, agora denominado Programa Inov Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2005
Portugal enfrenta, no contexto da globalização e do alargamento da União Europeia, novos desafios que têm de ser vencidos adoptando uma atitude inovadora e tomando como referência as melhores práticas e padrões de gestão internacional de negócios.

As insuficiências de muitas das nossas empresas no domínio da qualificação dos seus recursos humanos na componente internacional apontam para a necessidade de promover a inserção dos nossos jovens quadros em contextos sociais e culturais diferenciados através de estágios em países com forte dinâmica de crescimento e em empresas ou em instituições que actuem à escala global.

Os desafios que se colocam às empresas nos domínios da inovação e do conhecimento não se esgotam nesta iniciativa. O acolhimento em muitas delas dos jovens que venham a beneficiar de uma experiência internacional é fundamental para que a aproximação aos mercados externos possa ser feita num quadro de maior profissionalismo.

Esta era já uma necessidade em boa hora reconhecida na vigência do XIII Governo Constitucional quando, em 1997, ao abrigo da medida "Projectos voluntaristas de formação» do PEDIP II, se lançou no âmbito do ICEP a primeira edição do Programa Contacto, replicado em mais sete edições até à actualidade e envolvendo, em termos acumulados, cerca de 850 jovens quadros, sempre com resultados favoravelmente reconhecidos por avaliação externa.

Importa agora, tendo em conta o compromisso do XVII Governo Constitucional com as exigências acrescidas do Plano Tecnológico, alargar o seu âmbito, mantendo os propósitos iniciais mas conferindo-lhe uma prioridade, uma escala e um alcance reforçados nos domínios de competência e de abrangência sectorial que permitam um maior impacte deste Programa. Por outro lado, complementarmente, após o fim do estágio internacional, deverá dar-se uma maior atenção à inserção destes jovens quadros nas pequenas e médias empresas portuguesas.

Considerando:
a) Que a competividade das empresas depende decisivamente das competências inovadoras de que dispõem e, designadamente, da qualificação e capacidade de iniciativa de jovens quadros com experiência internacional para fundamentarem e implementarem modernas estratégias empresariais que permitam àquelas empresas aproveitar as oportunidades de uma economia global;

b) Que a presença intensiva em ambientes internacionais de saber e de excelência empresarial por parte de jovens quadros com formação profissional em áreas críticas para a inovação empresarial constitui uma forma insubstituível de acelerar a acumulação de conhecimento e experiência nos domínios mais inovadores da gestão internacional de negócios;

c) Que, uma vez portadores de competências adquiridas nos mercados internacionais mais inovadores, tais profissionais estão em boas condições para serem absorvidos por empresas e outras entidades, reforçando, assim, o seu contributo para o crescimento sustentável do País:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alargar os domínios de competência e de abrangência sectorial, as prioridades, a escala e o alcance do Programa Contacto, doravante designado por Programa Inov Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, a dinamizar pelo ICEP Portugal.

2 - Determinar que o Programa visa apoiar a qualificação no estrangeiro de jovens profissionais ou quadros de empresas em áreas chave do conhecimento, dotando-os de competências efectivas no domínio da inovação, com vista ao reforço da competividade das empresas portuguesas.

3 - Determinar que o Programa deve atingir durante os próximos dois anos os seguintes objectivos:

a) Permitir a realização de estágios no estrangeiro, de duração limitada, a 300 jovens habilitados com qualificações de nível superior em empresas e outras instituições, preferencialmente localizadas em centros de excelência nos domínios do conhecimento e da inovação;

b) Permitir a realização de estágios no estrangeiro, de duração limitada, a 100 jovens habilitados com qualificações de nível superior ou nível médio profissional em sectores económicos de grande impacte para o crescimento português, entre os quais o turismo e as indústrias dos têxteis, vestuário e calçado, cuja sustentabilidade passa por um salto qualitativo de conteúdo inovador;

c) Permitir a realização de estágios no estrangeiro, de duração limitada, a 100 jovens quadros técnicos em empresas ou outras instituições de excelência;

d) Potenciar a integração dos jovens estagiários em empresas nacionais com interesse relevante para processos integrados de promoção externa ou noutras entidades de interesse empresarial.

4 - Definir que são destinatários do Programa:
i) Jovens até aos 35 anos habilitados com qualificações de nível superior ou nível médio profissional em áreas críticas para a inovação empresarial, nomeadamente nos domínios da economia, da gestão, do marketing, da engenharia, da ciência e tecnologias e do design;

ii) Quadros técnicos com funções nas áreas críticas referidas na alínea anterior.

5 - Determinar que o apoio à qualificação dos jovens profissionais ou quadros técnicos se concretiza através dos seguintes mecanismos:

i) Um processo prévio de aprendizagem intensiva adequada às necessidades e competências dos estagiários seleccionados;

ii) Um estágio profissional a realizar no estrangeiro através da sua imersão em empresas ou outras instituições localizadas em áreas geográficas de forte dinamismo e inovação.

6 - Determinar que o processo de desenvolvimento de competências dos estagiários contempla acções de acompanhamento e orientação com o objectivo de assegurar a manutenção e o aproveitamento da sua qualificação internacional e de fomentar uma rede que facilite os contactos e a troca de experiências.

7 - Estabelecer que o Programa deve ser objecto de uma avaliação intermédia e final, a realizar por entidade externa, que evidencie o seu impacte na formação dos jovens quadros e a sua integração nas empresas e outras instituições.

8 - Determinar que o Programa é financiado por verbas do Ministério da Economia e da Inovação, através dos programas ou fundos geridos por este Ministério, com um valor de investimento de referência de 25 milhões de euros.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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