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Portaria 268/84, de 28 de Abril

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Sumário

Fixa os novos limites para efeitos de isenção de contribuição predial nos casos de aquisição ou construção de prédios urbanos para residência permanente dos seus proprietários.

Texto do documento

Portaria 268/84
de 28 de Abril
Nos termos do disposto no § 7.º do artigo 12.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, fixar em 200000$00, de 200000$00 a 275000$00 e de 275000$00 a 350000$00 os limites estabelecidos, respectivamente, nas alíneas a), b) e c) do n.º 7 do mesmo artigo.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 12 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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