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Portaria 565/84, de 4 de Agosto

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Sumário

Aprova os impressos destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático.

Texto do documento

Portaria 565/84
de 4 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 40025, de 3 de Janeiro de 1955:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados à liquidação do imposto complementar, secção A, pelo sistema informático:

Aviso-nota de liquidação (destinado ao contribuinte - artigo 47.º do Código);
Nota do apuramento do rendimento colectável e cálculo do imposto (destinado ao preenchimento do verbete de lançamento - artigo 39.º do Código);

Conhecimento de cobrança (artigo 46.º do Código);
Título de anulação.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 29 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-03 - Decreto-Lei 40025 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que os modelos dos impressos necessários para a execução dos serviços pelo sistema mecanográfico sejam aprovados por Portaria do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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