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Declaração DD5391, de 3 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Assento n.º 2/84, de 14 de Julho (enquanto não entrar em vigor o diploma previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e na falta de lei que o permita, as praças reformadas das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana ou da Guarda Fiscal, os agentes reformados da Polícia de Segurança Pública ou da Polícia de Viação e Trânsito, ou as praças da Armada na situação de reserva, com menos de 62 anos de idade, não podem ser providos em lugares da função pública).

Texto do documento

Declaração
Por ter saído com inexactidões o Assento 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1984, rectifica-se que onde se lê:

Assento 2/84
Recurso extraordinário n.º 2/82
deve ler-se:
Assento 2/84
Recurso extraordinário n.º 2/82
Acórdão
e onde se lê:
Esta disposição é suficientemente clara no sentido de impedir que os aposentados ou reformados possam voltar a exercer funções quer como funcionário quer como agentes.

deve ler-se:
Esta disposição é suficientemente clara no sentido de impedir que os aposentados ou reformados possam voltar a exercer funções quer como funcionários quer como agentes.

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 19 de Julho de 1984. - O Director-Geral, Carlos Manuel Botelheiro Moreno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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