Declaração
Por ter saído com inexactidões o Assento 2/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1984, rectifica-se que onde se lê:
Assento 2/84
Recurso extraordinário n.º 2/82
deve ler-se:
Assento 2/84
Recurso extraordinário n.º 2/82
Acórdão
e onde se lê:
Esta disposição é suficientemente clara no sentido de impedir que os aposentados ou reformados possam voltar a exercer funções quer como funcionário quer como agentes.
deve ler-se:
Esta disposição é suficientemente clara no sentido de impedir que os aposentados ou reformados possam voltar a exercer funções quer como funcionários quer como agentes.
Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 19 de Julho de 1984. - O Director-Geral, Carlos Manuel Botelheiro Moreno.