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Anúncio 2/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 2/2001 (2.ª série). - Acta 7. - Aos 4 dias do mês de Outubro de 2000, pelas 15 horas, na respectiva sede social, sita na Casa das Artes, Palácio Vilar de Allen, nesta cidade do Porto, estando representados todos os sócios da Sociedade Porto 2001, S. A., sendo representante do accionista Estado Português a Sr.ª Dr.ª Helena Pinheiro Azevedo e representante do accionista município do Porto o Sr. Dr. Jorge Andrade da Silva, expressamente autorizados, manifestaram vontade que a assembleia geral se constituísse, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, e deliberasse sobre um único assunto.

Como ponto único da ordem de trabalhos apresentou-se para apreciação e deliberação o requerimento dirigido a esta assembleia pela Sr.ª Professora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, que se anexa, e que tem por pedido o levantamento da incompatibilidade resultante da titularidade de um alto cargo público, por via da sua designação para a comissão executiva do conselho de administração da Sociedade Porto 2001, S. A., aprovada em 22 de Julho de 2000, com o exercício de outras actividades profissionais remuneradas.

Propôs-se o levantamento da incompatibilidade e que, portanto, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, fosse a Sr.ª Professora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos autorizada a exercer funções executivas no conselho de administração da Sociedade Porto 2001, S. A., em acumulação com as funções que seguida e especificamente se discriminam, com fundamento quer na especial competência que se lhe reconhece no âmbito do incremento da actividade cultural, quer pela afinidade de funções que exerce relativamente ao objecto social da Sociedade Porto 2001, S. A.:

a) Directora do Museu Nacional de Soares dos Reis;

b) Docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

Submetida a proposta a votação, foi aprovada por unanimidade.

Para constar se lavra a presente acta, tida por conforme pelos accionistas e por eles aprovada, pelo que, para que faça fé e seja dada por válida, a vão assinar.

Helena Pinheiro Azevedo - Jorge Andrade da Silva.

14 de Dezembro de 2000. - O Secretário, Nuno Messias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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