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Despacho (extracto) 433/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 433/2001 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 11 de Dezembro de 2000, são designados, nos termos do artigo 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, para fazerem parte do júri do concurso documental para o provimento de um lugar de professor associado do quadro de pessoal docente desta Universidade para a área científica de Métodos Quantitativos, disciplinas de Econometria, de Modelos Econométricos e de Métodos Quantitativos Aplicados à Economia:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

António Cipriano Afonso Pinheiro, professor catedrático da Universidade de Évora.

Carlos Alberto da Silva Carvalho, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

João Manuel Caravana Santos Silva, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

José Alberto Sousa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

João Manuel de Sousa Andrade e Silva, professor associado do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Maria Leonor Pimenta Marques Verdete da Silva Carvalho, professora associada da Universidade de Évora.

Pedro Telhado Pereira, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

15 de Dezembro de 2000. - O Director dos Serviços Administrativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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