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Deliberação 55/2001, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 55/2001. - A sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Digitalina Nativelle, comprimidos em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 0,1 mg, e solução oral em frascos de 10 ml, com a dosagem de 10 mg/ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 8942219, 8942201 e 8939801, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Digitalina Nativelle, comprimidos em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 0,1 mg, e solução oral em frascos de 10 ml, com a dosagem de 10 mg/ml.

Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda. e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a AIM do medicamento Digitalina Nativelle, comprimidos em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 0,1 mg, e solução oral em frascos de 10 ml, com a dosagem de 10 mg/ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 8942219, 8942201, 8939801, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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