Deliberação 55/2001. - A sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Digitalina Nativelle, comprimidos em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 0,1 mg, e solução oral em frascos de 10 ml, com a dosagem de 10 mg/ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 8942219, 8942201 e 8939801, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Digitalina Nativelle, comprimidos em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 0,1 mg, e solução oral em frascos de 10 ml, com a dosagem de 10 mg/ml.
Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda. e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a AIM do medicamento Digitalina Nativelle, comprimidos em embalagens de 20 e 40 unidades, com a dosagem de 0,1 mg, e solução oral em frascos de 10 ml, com a dosagem de 10 mg/ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 8942219, 8942201, 8939801, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.