Deliberação 54/2001. - A sociedade Fournier-Farmacêutica Portugal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Erecnos, pó e solvente para solução injectável, em embalagens de duas seringas, com as dosagens de 10 mg/1 ml e 20 mg/1 ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 2807386 e 2807485, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Erecnos, pó e solvente para solução injectável, em embalagens de duas seringas, com as dosagens de 10 mg/1 ml e 20 mg/1 ml.
Assim, a pedido da sociedade Fournier-Farmacêutica Portugal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Erecnos, pó e solvente para solução injectável, em embalagens de duas seringas, com as dosagens de 10 mg/1 ml e 20 mg/1 ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 2807386 e 2807485, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.