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Declaração DD5382, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que aprova o novo Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara anulada a rectificação ao Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984, pelo que se procede à publicação de novo texto:

Na coluna "Outras disposições» a 1.ª chaveta deve corresponder exactamente à que agrupa os n.os E 471 a E 486, inclusive, da coluna "Número CEE».

Na coluna "Outras»:
A chaveta correspondente a "Substitutos do leite somente» abrange os números E 487, E 488 e E 489, inclusive, da coluna "Número CEE»;

A última chaveta deve agrupar os números E 490, E 496 e E 497, da coluna atrás citada;

Na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo)» consta uma chaveta colocada entre as colunas "Mínimo» e "Máximo», abrangendo os números E 496 e E 497, chaveta que deve ser anulada.

No título I "Oligoelementos», elemento, Zinco - Zn, número CEE, E 6 na coluna "Aditivos», onde se lê "Sulfato de zinco mono-hidratado» deve ler-se "Carbonato de zinco».

No anexo II, no título A "Antibióticos», na coluna "Descrição ou designação química», no n.º 1, Clortetraciclina, onde se lê "C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)Cl.HCl» deve ler-se "C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)N(índice 2)Cl.HCL».

No n.º 11, Penicilina G-procaína, onde se lê "C(índice 29)H(índice 38)O(índice 6)S.H(índice 2)O» deve ler-se "C(índice 29)H(índice 38)N(índice 4)O(índice 6)S.H(índice 2)O».

No título B "Cocciadiostáticos e outras substâncias de efeito específico», no n.º 8 - Furazolidona, na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo)» - "Mínimo», no valor correspondente aos vitelos, onde se lê "9,0» deve ler-se "5,0».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-08 - Decreto-Lei 50/84 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

    Aprova o novo Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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