Declaração
Para os devidos efeitos se declara anulada a rectificação ao Decreto-Lei 50/84, de 8 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984, pelo que se procede à publicação de novo texto:
Na coluna "Outras disposições» a 1.ª chaveta deve corresponder exactamente à que agrupa os n.os E 471 a E 486, inclusive, da coluna "Número CEE».
Na coluna "Outras»:
A chaveta correspondente a "Substitutos do leite somente» abrange os números E 487, E 488 e E 489, inclusive, da coluna "Número CEE»;
A última chaveta deve agrupar os números E 490, E 496 e E 497, da coluna atrás citada;
Na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo)» consta uma chaveta colocada entre as colunas "Mínimo» e "Máximo», abrangendo os números E 496 e E 497, chaveta que deve ser anulada.
No título I "Oligoelementos», elemento, Zinco - Zn, número CEE, E 6 na coluna "Aditivos», onde se lê "Sulfato de zinco mono-hidratado» deve ler-se "Carbonato de zinco».
No anexo II, no título A "Antibióticos», na coluna "Descrição ou designação química», no n.º 1, Clortetraciclina, onde se lê "C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)Cl.HCl» deve ler-se "C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)N(índice 2)Cl.HCL».
No n.º 11, Penicilina G-procaína, onde se lê "C(índice 29)H(índice 38)O(índice 6)S.H(índice 2)O» deve ler-se "C(índice 29)H(índice 38)N(índice 4)O(índice 6)S.H(índice 2)O».
No título B "Cocciadiostáticos e outras substâncias de efeito específico», no n.º 8 - Furazolidona, na coluna "Posologia (g/100 kg de alimento completo)» - "Mínimo», no valor correspondente aos vitelos, onde se lê "9,0» deve ler-se "5,0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.