A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5377, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho, do Ministério do Equipamento Social, que aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 349-C/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (7.º suplemento), de 30 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 71.º onde se lê "O valor desta tensão é limitado em geral a 0,8 f(índice cd)» deve ler-se "O valor desta tensão é limitado em geral a 1,0 f(índice cd)».

Onde se lê "o valor limite da tensão deve ser 0,8 (ver documento original)» deve ler-se "o valor limite da tensão deve ser 1,0 (ver documento original)».

No artigo 128.º onde se lê "cuja relação entre o vão teórico e a altura seja superior» deve ler-se "cuja relação entre o vão teórico e a altura não seja superior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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