Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 349-C/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174 (7.º suplemento), de 30 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 71.º onde se lê "O valor desta tensão é limitado em geral a 0,8 f(índice cd)» deve ler-se "O valor desta tensão é limitado em geral a 1,0 f(índice cd)».
Onde se lê "o valor limite da tensão deve ser 0,8 (ver documento original)» deve ler-se "o valor limite da tensão deve ser 1,0 (ver documento original)».
No artigo 128.º onde se lê "cuja relação entre o vão teórico e a altura seja superior» deve ler-se "cuja relação entre o vão teórico e a altura não seja superior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.