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Declaração DD5361, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 284/84, de 22 de Agosto, do Ministério da Justiça, que retira do Código do Registo Predial o processo de justificação judicial até oportuna inclusão no Código de Processo Civil.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 284/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea c), onde se lê "em que baseia a aquisição originária» deve ler-se "em que se baseia a aquisição originária».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "o ministério público» deve ler-se "o Ministério Público».

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê "O ministério público e» deve ler-se "O Ministério Público e».

No artigo 4.º, n.º 4, onde se lê "A sentença é proferida dentro de 10 dias» deve ler-se "A sentença é proferida dentro de dez dias».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "o ministério público» deve ler-se "o Ministério Público».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-22 - Decreto-Lei 284/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o processo de justificação judicial, para os efeitos e nos termos do artigo 116.º do Código do Registo Predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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