Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 284/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea c), onde se lê "em que baseia a aquisição originária» deve ler-se "em que se baseia a aquisição originária».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "o ministério público» deve ler-se "o Ministério Público».
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê "O ministério público e» deve ler-se "O Ministério Público e».
No artigo 4.º, n.º 4, onde se lê "A sentença é proferida dentro de 10 dias» deve ler-se "A sentença é proferida dentro de dez dias».
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê "o ministério público» deve ler-se "o Ministério Público».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.