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Despacho 292/2001, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 292/2001 (2.ª série). - Alteração do regulamento de organização e funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo despacho 46/2000-GP, de 27 de Abril (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2000, sob o n.º 9675/2000) - Serviço de Gestão de Entidades (SGE). - Como tem sido definido de uma forma constante, o exercício da actividade do Tribunal de Contas exige que se disponha de um sistema de gestão de entidades permanentemente actualizado.

Foi neste sentido que, pelo regulamento de organização e funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo despacho 46/2000-GP, de 27 de Abril, foi criado o Serviço de Gestão de Entidades (SGE), prevendo-se o seu funcionamento no âmbito do Departamento de Consultadoria e Planeamento (DCP).

A experiência entretanto adquirida, ditada também por necessidades que exigem uma cada vez maior integração deste sistema com outros conexos, v. g. o de controlo de entrada de contas (que é missão da Secretaria do Tribunal), aconselha a que se preveja o funcionamento do Serviço de Gestão de Entidades no âmbito da Secretaria do Tribunal, que, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea e), constitui um departamento de apoio instrumental da Direcção-Geral. Nota-se que esta ligação à Secretaria já era uma preocupação tida na versão originária do regulamento (cf. o artigo 11.º, n.º 9).

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, aprovo, sob proposta do director-geral, com observância das linhas gerais de organização e funcionamento aprovadas pelo Tribunal, as seguintes alterações ao regulamento de organização e funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas-Sede:

1 - Os artigos 1.º, 5.º, 8.º, 11.º e 22.º do regulamento de organização e funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas-Sede são alterados nos termos seguintes:

"Artigo 1.º

Estrutura

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - É criado o Serviço de Gestão de Entidades (SGE), que funciona no âmbito da Secretaria do Tribunal (ST).

Artigo 5.º

Departamento de Consultadoria e Planeamento

1 - ...

2 - O DCP compreende uma Unidade de Apoio Técnico, no âmbito da consultadoria e planeamento, um Núcleo de Informação Jurídica e Financeira e um Núcleo Técnico de Edição de Publicações, incumbido da definição dos seus conteúdos.

3 - (Actual n.º 5.)

4 - (Actual n.º 6.)

5 - (Actual n.º 7.)

Artigo 8.º

Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Colaborar com o Serviço de Gestão de Entidades (SGE) na concepção e manutenção de um sistema integrado de gestão das entidades sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas, nos termos de despacho próprio do director-geral;

g) ...

h) ...

i) ...

2 - ...

Artigo 11.º

Secretaria do Tribunal

1 - A ST é o departamento de apoio instrumental que tem por missão garantir o apoio administrativo e processual inerente ao funcionamento do plenário geral, da comissão permanente e das secções especializadas, bem como assegurar o sistema de gestão de entidades.

2 - A ST compreende a Divisão de Apoio Processual, organizada em núcleos de acordo com as suas missões, bem como o Serviço de Gestão de Entidades (SGE).

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - O Serviço de Gestão de Entidades (SGE) tem como missão a coordenação do sistema de gestão de entidades (GENT), garantindo a organização e actualização permanente da base de dados das entidades sujeitas à jurisdição e ao controlo do Tribunal de Contas, bem como criar e manter actualizados os processos respectivos com todas as informações disponíveis, com vista à sua utilização, nomeadamente pelos departamentos de apoio técnico-operativo, sem prejuízo das bases de dados especializadas de que estes careçam, com vista à organização dos dossiers permanentes das entidades integradas no respectivo domínio de controlo.

10 - Todos os serviços devem colaborar com as informações de que disponham relativamente às entidades sob a jurisdição e o controlo do Tribunal, de acordo com as orientações estabelecidas por despacho do director-geral."

2 - O Serviço de Gestão de Entidades (SGE) da ST sucede aos núcleos referidos no n.º 10 do artigo 22.º do regulamento de organização e funcionamento da Direcção-Geral, nos mesmos termos nele estabelecidos.

3 - As alterações ora aprovadas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

20 de Dezembro de 2000. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1858190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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